Regras e Normas de Convivência

1. Conviver também se aprende

As normas de convivência fazem parte do trabalho educativo do Colégio. Mais do que estabelecer limites, elas ajudam os estudantes a compreenderem as consequências de suas escolhas, assumir responsabilidades, reparar eventuais danos e desenvolver autonomia, respeito e cuidado com o outro.

Este guia apresenta às famílias, de maneira breve e acessível, os principais critérios que orientam a atuação da escola. Em cada situação, buscamos unir acolhimento, proteção, escuta atenta, clareza e parceria com a família, sempre considerando a idade, o contexto e as necessidades do estudante.

O que são as medidas disciplinares

Todas as medidas descritas neste guia têm caráter formativo: seu propósito não é punir pelo simples fato de punir, mas ajudar cada estudante a compreender as consequências de suas escolhas, assumir responsabilidades e amadurecer em autonomia e autogoverno da própria conduta. A seguir, explicamos brevemente cada uma delas.

Ocorrência

É o registro de situações cotidianas e de natureza leve — como conversas excessivas, falta de silêncio após orientação ou não entrega de tarefas. Permite acompanhar de perto o comportamento do estudante ao longo do tempo e identificar, com atenção à sua individualidade, o momento certo para uma orientação mais próxima.

Advertência Verbal

É a primeira intervenção, aplicada diante de uma atitude inadequada leve. O professor ou tutor conversa diretamente com o estudante, ajudando-o a refletir sobre a própria escolha e a corrigi-la, valorizando sua capacidade de se autocorrigir antes que a atitude se torne um padrão.

Advertência Escrita

É aplicada quando há reincidência após a advertência verbal, quando a situação exige registro formal, ou em condutas que já preveem esse encaminhamento direto. Envolve comunicação oficial aos pais ou responsáveis, pois a formação do estudante é um trabalho conjunto entre escola e família, e essa parceria fortalece a coerência entre o que se orienta em cada ambiente.

Suspensão

É a medida mais significativa, aplicada exclusivamente pela Direção Escolar diante de reincidências ou condutas graves. A família é sempre informada e orientada, e o retorno do estudante costuma incluir reunião com os responsáveis, compromissos educativos e um plano de acompanhamento individual — preparando-o para retomar, com protagonismo, sua própria formação.

 


2. Princípios que orientam nossa atuação

2.1 Formação antes da punição: Toda intervenção tem finalidade educativa e busca favorecer a reflexão, a responsabilidade e a mudança de atitude.

2.2 Proteção e dignidade: A prioridade é garantir a segurança, acolher os envolvidos e preservar sua dignidade.

2.3 Escuta e imparcialidade: Os fatos são apurados com cuidado, a partir de relatos individualizados e das evidências disponíveis, sem antecipar conclusões.

2.4 Proporcionalidade: Os encaminhamentos consideram a natureza e a gravidade da conduta, o contexto, a idade, o estágio de desenvolvimento, os registros anteriores e as medidas formativas já adotadas.

2.5 Parceria com as famílias: A comunicação busca promover alinhamento, corresponsabilidade e acompanhamento conjunto do estudante.

 


3. Como funciona o acompanhamento

3.1 Orientação e registro. Situações cotidianas, como conversas excessivas, interrupções, falta de silêncio após orientação, atrasos entre aulas ou não entrega de tarefas, podem gerar orientação imediata e registro de ocorrência.

3.2 Advertências. A advertência verbal pode ser adotada em situações leves. A advertência escrita é utilizada quando há reincidência, necessidade de registro formal ou quando a conduta está prevista para aplicação direta.

3.3 Suspensão. É uma medida exclusiva da Direção Escolar, reservada a situações graves, reincidentes ou que comprometam a integridade da comunidade escolar. A família recebe as orientações relativas ao período e ao retorno.

3.4 Acompanhamento formativo. Sempre que necessário, o retorno pode incluir conversa com o estudante e os responsáveis, compromissos educativos, ações restaurativas e plano individual de acompanhamento.

 


4. Situações que merecem atenção especial

4.1 Agressões e risco à segurança. A escola interrompe imediatamente a conduta, protege e acolhe os envolvidos, realiza escutas separadas, registra os fatos e comunica as instâncias responsáveis. Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Anos Iniciais (EFAI), a intervenção considera especialmente a etapa de desenvolvimento e envolve a família no acompanhamento.

No Ensino Fundamental Anos Finais (EFAF) e no Ensino Médio, agressões físicas entre estudantes e agressões contra profissionais podem resultar em suspensão direta.

4.2 Avaliações. Cola ou tentativa de cola implica nota zero na atividade, sem prova substitutiva, além de advertência escrita. Quando atitudes inadequadas interrompem a prova, o estudante recebe um primeiro aviso; em caso de nova interrupção, a prova pode ser retirada, com atribuição de nota zero e comunicação formal à família.

4.3 Pontualidade. As aulas começam às 8h, com tolerância de 10 minutos. A chegada após as 8h10 gera advertência escrita para os estudantes a partir do 5º ano do EFAI, ressalvadas situações justificadas e analisadas pela Coordenação Pedagógica. Atrasos entre aulas são registrados e comunicados às famílias.

 


5. Uniforme

O uso do uniforme oficial é obrigatório e contribui para a organização, a segurança e a identidade institucional. Blusas de frio não oficiais não são permitidas e o calçado obrigatório é o tênis.

5.1 Exceções para a 3ª série do Ensino Médio

  1. Os alunos da 3ª série do Ensino Médio estão autorizados a utilizar o blusão comemorativo em qualquer dia da semana;
  2. Os alunos dessa série estão dispensados do uso do uniforme às sextas-feiras (Casual Friday), desde que respeitem o dress code da escola.

5.2 Exceções por Programas Internacionais

  • Alunos que participaram de programas internacionais promovidos pelo Colégio podem utilizar blusões da instituição visitada.

5.3 Regras para Peças Específicas

  • Para as meninas: bermudas e leggings só podem ser usadas com saia ou vestido do uniforme, exceto nas aulas de Educação Física;
  • Os alunos que participam dos programas esportivos do Colégio podem utilizar a camiseta esportiva como uniforme durante as aulas;
  • Botas são permitidas somente para as alunas do Ensino Médio.

5.4 Consequências. O descumprimento das normas de uso do uniforme implica advertência escrita e a reincidência de advertências escritas por uso inadequado do uniforme poderá resultar em suspensão.

 


6. Uso de Dispositivos Eletrônicos

6.1 Proibição Geral. É proibido o uso de dispositivos eletrônicos pessoais, como celulares, tablets, notebooks e smartwatches, em todas as dependências do Colégio durante todo o período escolar.

6.2 Exceções

  • Uso pedagógico no Ensino Médio, sob supervisão;
  • Necessidades de acessibilidade, inclusão ou saúde;
  • Garantia de direitos fundamentais, conforme a Lei nº 15.100/2025.

6.3 Consequências

  • O uso indevido implica advertência escrita imediata;
  • Reincidência após a advertência poderá resultar em suspensão.

6.4 Comunicação com os pais e responsáveis

  • Caso o aluno necessite comunicar-se com seus pais e/ou responsáveis durante o período escolar, deverá procurar seu coordenador pedagógico para realizar a ligação e/ou envio de mensagem;
  • Em caso de emergência, estado de perigo, estado de necessidade ou força maior, o Colégio permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos.

 


7. Política Institucional de Prevenção e Combate à Violência Escolar

Entendemos que cada pessoa é um ser único e irrepetível, dotado de dignidade inviolável. Por isso, não toleramos nenhuma forma de desrespeito. Para reafirmar nosso compromisso com um ambiente escolar pautado pela ética, pelas virtudes e pela boa convivência, adotamos, em conformidade com a Lei nº 14.811/2024, protocolos específicos de prevenção e enfrentamento da violência escolar, incluindo o bullying e o cyberbullying.

7.1 Compromisso Institucional

A escola compromete-se a:

  • Promover ações formativas contínuas sobre convivência ética, desenvolvimento das virtudes sociais e segurança digital;
  • Capacitar professores e colaboradores para identificar e intervir adequadamente em situações de risco;
  • Manter protocolos internos de escuta, registro e encaminhamento de casos de violência escolar;
  • Garantir sigilo, respeito e proteção integral à criança e ao adolescente envolvidos em situações de conflito.

7.2 Definições

  • Bullying: toda intimidação sistemática, física ou psicológica, individual ou em grupo, que cause sofrimento à vítima.
  • Cyberbullying: qualquer forma de intimidação ou constrangimento praticado por meios digitais.
  • Violência Escolar: agressões, ameaças, humilhações, discriminações ou exclusões que prejudiquem o ambiente educativo.

7.3 Responsabilidades do Aluno

O aluno deve:

  • Tratar colegas, professores e demais membros da comunidade escolar com respeito e empatia;
  • Evitar qualquer comportamento que cause dano físico, emocional ou moral a outrem;
  • Utilizar as redes sociais e aplicativos com responsabilidade;
  • Não criar ou participar de grupos de mensagens (WhatsApp, Telegram e similares), comunidades digitais, perfis em redes sociais ou demais canais eletrônicos que utilizem o nome, a identidade institucional ou representem oficialmente o Colégio sem autorização expressa da Direção;
  • Utilizar o Microsoft Teams exclusivamente para finalidades acadêmicas. Nos grupos de trabalho criados para atividades escolares, será obrigatória a presença do professor responsável;
  • Comunicar à equipe escolar qualquer situação de violência presenciada ou sofrida.

7.4 Responsabilidades da Família

  • Participar dos eventos formativos;
  • Orientar os estudantes sobre bullying, cyberbullying e convivência respeitosa;
  • Incentivar a participação dos alunos nas ações preventivas;
  • Orientar os filhos quanto ao respeito às normas de convivência;
  • Fiscalizar e orientar o uso ético das redes sociais;
  • Comunicar à escola situações de violência ou conflitos que impactem diretamente o aluno;
  • Colaborar com a instituição quando medidas educativas ou disciplinares forem aplicadas.

7.5 Procedimentos em Caso de Ocorrência

  • Toda situação de suspeita ou confirmação de violência escolar será encaminhada ao Comitê de Prevenção à Violência Escolar;
  • Quando necessário, a escola poderá acionar os órgãos de proteção competentes;
  • As medidas disciplinares e educativas serão aplicadas de forma proporcional, priorizando o caráter formativo.

7.6 Faltas Graves

Constituem faltas graves:

  • Praticar atos de violência física, moral, psicológica ou sexual;
  • Praticar intimidação sistemática (bullying) ou cyberbullying;
  • Desrespeitar as normas de convivência previstas neste Guia, no Manual Institucional de Convivência e na Política Institucional de Prevenção e Combate à Violência;
  • Depredar ou danificar patrimônio escolar ou de terceiros;
  • Utilizar dispositivos eletrônicos para difamar, constranger ou intimidar membros da comunidade escolar;
  • Criar ou participar de grupos virtuais, comunidades on-line ou canais digitais que utilizem o nome, a logomarca ou a identidade do Colégio sem autorização formal da Direção.

7.7 Comunicação com as Famílias

  • As ocorrências são comunicadas às famílias por meio do aplicativo Layers. Advertências e medidas mais significativas são registradas pelas instâncias responsáveis e, quando necessário, acompanhadas de contato ou reunião com os responsáveis.
  • As informações são compartilhadas apenas com os profissionais que delas necessitam para proteção, apuração, acompanhamento e tomada de decisão, respeitando a privacidade dos envolvidos.

7.8 O que Esperamos dos Estudantes e das Famílias

  • Dos estudantes: respeito, responsabilidade, cuidado com as pessoas e com o patrimônio, uso ético dos recursos digitais e disposição para reconhecer e reparar erros.
  • Das famílias: diálogo com os filhos, apoio às orientações da escola, participação nas ações formativas e comunicação de informações relevantes para o acompanhamento e a segurança do estudante, bem como tratamento cordial e respeitoso com todos os profissionais do colégio.

 


8. Uma comunidade que educa em parceria

A convivência escolar é construída todos os dias, nas pequenas escolhas e na forma como cuidamos uns dos outros.

Ao apresentar este guia, o Colégio reafirma seu compromisso de caminhar ao lado das famílias, acolhendo cada estudante e ajudando-o a crescer em liberdade, responsabilidade e respeito. Quando escola e família atuam em sintonia, as normas deixam de ser apenas limites e se tornam referências seguras para o amadurecimento e para a vida em comunidade.

Este texto, atualizado em 21 de setembro de 2026, apresenta uma síntese para consulta das famílias. O Manual Institucional completo permanece como referência para a atuação interna e para a análise de situações específicas.